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Serviço de Empréstimo

Compete ao Serviço de Empréstimo
1) Assegurar aos utilizadores internos o empréstimo domiciliário do acervo bibliográfico disponível, exceptuando-se obras de referências (enciclopédias, dicionários, atlas, etc), colecções reservadas, exemplar único, obra rara, periódicos, colecções especiais, folhetos, documentos em suporte magnético ou digital (CD, DVD).
2) O regime de empréstimo deve obedecer aos seguintes critérios:

Categorias de usuário Quantidade de obras (máximo) Prazo de empréstimo (dias)

3) O empréstimo pode ser renovado por igual prazo, desde que o material não esteja reservado por outro usuário.
4) O não cumprimento da devolução dos documentos emprestados no prazo previsto implicará penalidades.
5) Por perda, destruição, parcial ou total, ou extravio da obra emprestada, o usuário deve proceder à reposição de um novo exemplar no período de 30 dias a contar a partir da data do empréstimo do documento.

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